Advogada com atuação no Direito Bancário, Tributarista de Inteligência de Negócios pelo Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário; Especialista em Compliance Tributário pela Compliance Tax;
Pós-Graduada em Direito e Processo Tributário e Processo Civil pela Escola Paulista de Direito; Graduada em Direito pela Universidade Federal do Maranhão. OAB/TO 10987b.
Em regra, isso se dá em decorrência de uma ordem judicial para garantir o pagamento de uma dívida que você possui.
Esses valores são considerados essenciais para a vida digna do devedor, sendo assim, são considerados impenhoráveis.
A princípio, o prazo da ordem judicial de bloqueio da conta pode ser de até 30 dias, porém esse prazo pode ser renovado continuamente pelo juiz até que ocorra a quitação da dívida. É necessário que você, com a ajuda de um advogado, apresente defesa quanto a impenhorabilidade dos valores bloqueados para evitar o constante bloqueio de suas contas a partir de agora.
É possível discutir judicialmente o desbloqueio de valores de até 50 salários mínimos ao analisar o caso concreto. Já há entendimento claro quanto à impenhorabilidade dos valores em contas bancárias de até 40 salários mínimos. (São exceção a essa impenhorabilidade as dívidas decorrentes de pensão alimentícia).
A forma mais segura de identificar ilegalidades é contratando uma assessoria jurídica para que o caso seja analisado individualmente. Um profissional especialista pode estudar seu caso sob a luz da legislação, para identificar qualquer etapa que tenha ocorrido indevidamente, facilitando as medidas em prol do desbloqueio da conta.